EDUCAÇÃO E CULTURA

Última atualização em 12 de dezembro de 2022

DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 56 – O Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, compreende os seguintes
órgãos:
a) Divisão Esporte e Lazer;
b) Divisão de Cultura
– Transporte Escolar
– Creche
Parágrafo Único – O Transporte escolar e creche tem nível hierárquico de serviço.
Art. 57 – O Departamento de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, é o órgão responsável pelo
planejamento, coordenação e execução de atividades relativas ao ensino pré-escolar e
fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação e atividades
relativas à cultura, ao esporte e ao lazer.
Art. 58 – Compete ao Departamento Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
I – administração e supervisão de escolas;
II – administração e supervisão do ensino público municipal;
III – execução da política de alimentação do escolar;
IV – planejamento e execução de atividades de formação e reciclagem de profissionais do ensino;
V – programas de assistência ao educando;
VI – levantamento de dados estatísticos com vistas a promover o melhor atendimento ao
educando, com especial observância aos eventos próprios da zona rural;
VII – campanhas de estímulo ao aprimoramento do educando através de gincanas, filmes e
excursões;
VIII – administração e supervisão de centros culturais;
IX – incentivo às atividades culturais do Município;
X – incentivo ao esporte e lazer.