SAÚDE

Última atualização em 13 de outubro de 2022

INFORMAÇÕES COVID-19

DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Art. 59 – O Departamento de Saúde compreende as seguintes unidades:
a) Divisão de Vigilância Sanitária:
– Serviço de Vigilância Epidemiológica.
Art. 60 – O Departamento de Saúde é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e
execução de atividades relacionadas à saúde da população.
Art. 61 – Compete ao Departamento de Saúde:
I – programas para atendimento da saúde pública, compreendendo o atendimento médicohospitalar, saneamento básico e o atendimento médico da família;
II – promover campanhas visando esclarecimento da população sobre higiene e saúde pública;
III – promover inspeções sanitárias de competência do Município;
IV – promover a triagem e encaminhamento de doentes mentais e desvalidos;
V – viabilizar o atendimento médico e odontológico à população carente;
VI – administrar os postos de saúde e atendimento pela farmácia básica.