DEPARTAMENTO JURÍDICO

Última atualização em 3 de julho de 2021

DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Art. 48 – O Departamento Jurídico, órgão de assessoramento ao Prefeito, tem como área de
atuação:
I – planejar, coordenar e executar as atividades de representação jurídica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURINHATÃ
Av. Getúlio Vargas, 925 – Tel: (34) 3264-1010 – Fax: (34) 3264-1015
CEP 38310-000 – GURINHATÃ – MINAS GERAIS
E-mail: gabinete@gurinhata.mg.gov.br
II – prestar consultoria em assuntos jurídicos e promover a execução da Divida Ativa;
III – pronunciar-se por meio de parecer sobre matéria jurídica;
IV – zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover a sua aplicação e
divulgação;
V – representar a municipalidade em qualquer instância jurídica;
VI – promover a cobrança judicial de Divida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município,
que não sejam liquidados nos prazos legais;
VII – organizar e manter atualizada a coletânea de leis, decretos, portarias e demais documentos
da Administração Municipal;
VIII – assistir juridicamente nos atos de alienação e aquisição de imóveis do Município;
IX – coordenar os inquéritos administrativos;
X – coletar dados sobre a legislação federal e estadual de interesse da Administração Municipal;
XI – promover estudos e pesquisas para a consolidação da Legislação Municipal em vigor, em
especial a regulamentação da Lei Orgânica do Município;
XII – coordenar o órgão de Defensoria Pública do Município;
XIII – emitir parecer sobre procedimentos licitatórios.