RECURSOS HUMANOS

Última atualização em 3 de julho de 2021

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 53 – O Departamento de Recursos Humanos, compreende o seguinte órgão:
a) Divisão de Recursos Humanos.
Art. 54 – O Departamento de Recursos Humanos é órgão de gerenciamento dos processos de
Administração de Pessoal, atividades administrativas com base em informações de admissão,
qualificação profissional, evolução salarial, lotação, e outros dados de assentamento funcional e
pagamento de pessoal.
Art. 55 – Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I – Manter base de dados atualizada com as informações pessoais e funcionais principais e
acessórias à gestão dos Recursos Humanos e ao pagamento do pessoal;
II – controlar as funções em caráter de confiança exercidas e averbadas que o servidor tenha
desempenhado dentro do órgão;
III – controlar o tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço, efetuar cálculo
para concessão de aposentadoria;
IV – emitir relatórios com a movimentação de pessoal nos cargos efetivos e comissionados no
período: admitido(s), demitido(s), cedido(s);
V – registrar os atos de elogio, advertência e punição;
VI – registrar e controlar a promoção e a progressão funcional dos servidores;
VII – elaborar folhas de ponto, registrar a freqüência, apoiar as atividades referentes ao
pagamento de pessoal;
VIII – gerar as informações anuais como DIRF, RAIS e comprovantes de rendimentos pagos nos
padrões da legislação vigente;
IX – apoiar à administração do pessoal, disponibilizando informações atuais e históricas dos
assentamentos funcionais e da Folha de Pagamento;
X – realizar os procedimentos estatísticos e comparativos de valores pago aos Servidores do
Município e o mercado de trabalho da região;
XI – zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
XII – apresentar sugestões que viabilizem o melhor aproveitamento dos Servidores do Município
através de alternância das atividades de rotina;
XIII – zelar pelo cumprimento da legislação de pessoal;
XIV – promover o recrutamento, seleção, lotação e treinamento de Servidores do Município;
XV – registrar e controlar a promoção e progressão funcional dos servidores;
XVI – apresentar sugestões que viabilizem o melhor aproveitamento dos Servidores do
Município através de alternância das atividades de rotina.