ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

Última atualização em 3 de julho de 2021

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Art. 49 – O Departamento de Administração e Finanças compreende os seguintes órgãos:
a) Divisão de Controle Orçamentário;
b) Divisão de Contabilidade;
c) Divisão de Tesouraria;
d) Divisão de Tributação.
Art. 50 – O Departamento de Administração e Finanças compreende os seguintes serviços:
Serviço de Licitação
Serviço de Compras
Serviço de Almoxarifado
Serviço de Limpeza dos Prédios Públicos
Art. 51 – O Departamento de Administração e Finanças é o órgão central de execução da política
fazendária do Município, responsável direto pelo lançamento e arrecadação dos tributos e rendas
municipais e aplicação da legislação tributária.
Art. 52 – Compete ao Departamento de Administração e Finanças:
I – Manter a programação de compras a execução orçamentária com a Contabilidade e o
Departamento de Planejamento;
II – execução da política fazendária, programas, projetos e atividades relacionadas com a área
financeira, fiscal e tributária;
III – promover os processos licitatórios para aquisição de materiais e contratação de obras e
serviços;
IV – exercer as funções de gestões financeiras e de contabilidade;
V – administrar os serviços de patrimônio, arquivos, almoxarifado e serviços gerais da
administração municipal;
VI – sugerir atualização de procedimentos administrativos com vistas a dinamizar a política
financeira do Município;
VII – administração dos prédios e dos bens públicos municipais;
VIII – programar a liquidação de compromissos financeiros dentro dos prazos assumidos, zelando
pela manutenção do crédito;
IX – administração do Terminal Rodoviário;
X – relacionar-se com as demais secretarias no sentido de programar a liberação dos recursos de
acordo com a disponibilidade financeira;
XI – atender as solicitações de compras dos Departamentos, desde que cumpridos os
procedimentos próprios de requisição e da disponibilidade financeira e orçamentária;
XII – manter o lançamento e arrecadação de tributos e rendas em observância a legislação
própria;
XIII – processamento das despesas e respectivo fluxo de liquidação.