JÁ ESTÁ VALENDO O REFIS COM DESCONTO DE 100% NOS JUROS E MULTAS EM GURINHATÃ
Última atualização em 7 de fevereiro de 2023
O prefeito de Gurinhatã, Wender Luciano sancionou em dezembro a Lei nº 1.423, que trata da Concessão de Benefícios para o Pagamento de Débitos Tributários em Atraso.
De acordo com a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar descontos especiais aos devedores da Fazenda Pública Municipal, em especial quanto aos tributos de IPTU e ISSQN, na seguinte proporção e forma:
- Para pagamento em até 03 (três) parcelas ou parcela única, desconto de 100% (cem por cento) nas multas e juros e eventual correção monetária;
- Para pagamento em até 06 (seis) parcelas, desconto de 80% (oitenta por cento) nas multas e juros e eventual correção monetária;
- Para pagamento em até 10 (dez) parcelas, desconto de 60% (sessenta por cento) nas multas e juros e eventual correção monetária;
- Os débitos tributários poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) parcelas, nesse caso não será concedido qualquer desconto.
Para a obtenção dos benefícios referidos nesta Lei o contribuinte deverá requerê-los no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal.