Inscrição para o Processo Seletivo do Programa Minha Casa Minha Vida – Residenciais Waltruides Carvalho de Azambuja Etapa I e Etapa II
Última atualização em 1 de fevereiro de 2019
GURINHATÃ – A Prefeitura Municipal de Gurinhatã inicia a construção de 93 casas do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, concretizando um sonho de dezenas de famílias com sua casa própria, numa parceria junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e EF Construtora.
Gurinhatã está recebendo o Residencial Waltruides Carvalho de Azambuja Etapa I (50 casas) – INVESTIMENTO DE R$ 3.325.000,00, e o Residencial Waltruides Carvalho de Azambuja Etapa II (43 casas) – INVESTIMENTO DE R$2.859.500,00.
As famílias que residem em Gurinhatã deverão fazer a sua inscrição no período de 04 a 08 de fevereiro de 2019, na Quadra da Escola Municipal José Martins Alameu (acesso pela Rua B), das 08h às 17h.
Para participar do Programa, os interessados deverão cumprir os Critérios e Documentos Obrigatórios de acordo com a Portaria nº 412 de Agosto de 2015 do Ministério das Cidades que regulamenta o processo de seleção de benificiários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Para a inscrição é obrigatório apresentar documentos de todos os membros da família que irão morar na casa.
DOCUMENTOS:
- Folha Resumo do Cadastro Único
- Identidade
- CPF
- Comprovante de endereço
- Carteira de trabalho (responsável e cônjuge)
- PIS/PASEP/Cartão Cidadão
- Título de eleitor
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos
- Certidão de casamento
- Contrato de aluguel ou recibo
- Laudo Médico que ateste invalidez ou doença incapacitante, contendo o SID correspondente (se for o caso)
REGRAS DE ENQUADRAMENTO (OBRIGATÓRIOS):
- Famílias com rendimento bruto mensal de até R$1.800,00;
- Famílias que não possuam imóvel;
- CadÚnico atualizado;
- Famílias que não receberam imóvel de programa habitacional anteriormente ou subsídio da Caixa na aquisição de imóvel.
CRITÉRIOS DE PRIORIDADE QUE DEVEM SER COMPROVADOS CASO A FAMÍLIA SE ENQUADRE:
- Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;
- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;
- Famílias de que façam parte pessoa (s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico;
- Famílias com filho (s) em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documento de filiação;
- Famílias em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração do candidato;
- Famílias com ônus excessivo de aluguel, comprovado por recibo ou contrato de aluguel e declaração de renda.