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IDEB mostra a Educação com qualidade em Gurinhatã e Flor de Minas

GURINHATÃ – Divulgado durante o período eleitoral, a equipe da Educação em Gurinhatã não pode mostrar à comunidade o ótimo resultado alcançado pelo Município. De acordo com o Ministério da Educação o IDEB do Município de Gurinhatã atingiu 7.0, crescimento comemorado pelo Departamento Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer.

De acordo com os números, o IDEB é medido de dois em dois anos, e conforme o MEC, a Escola Municipal José Martins Alameu cresceu de 6.2 em 2017 para 6.8 em 2019. Já a Escola Municipal João Borges de Castro cresceu de 5.6 em 2017 para 7.2 em 2019. “Para muitos são apenas números, mas na verdade representa o investimento feito na Educação e o trabalho incansável por parte dos nossos professores, profissionais capacitados que levaram aos alunos conhecimento”, comentou a diretora do DEMEC, Olésia Martins.

“Esse foi o principal pilar da nossa administração, pois como levamos como nossa frase principal a construção de um novo futuro, nada mais justo que construir um futuro melhor através da educação”, reforçou o prefeito Wender Luciano.

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica é um indicador criado pelo governo federal para medir a qualidade do ensino nas escolas públicas. Criado em 2007 e reúne, em um só indicador, os resultados de dois conceitos igualmente importantes para a qualidade da educação: o fluxo escolar e as médias de desempenho nas avaliações. O Ideb é calculado a partir dos dados sobre aprovação escolar, obtidos no Censo Escolar, e das médias de desempenho no Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

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Fósseis são descobertos em Gurinhatã

GURINHATÃ – A equipe municipal do Patrimônio Cultural de Gurinhatã encontrou, em trabalho de campo, na última quinta-feira, 23/07, vários fósseis espalhados por sobre a Serra do Morro Alto, município de Gurinhatã.

A equipe estava realizando o inventário de bens culturais, que, neste ano de 2020, contempla as serras do município. O historiador e pesquisador Cláudio Scarparo Silva, juntamente com o aluno de Geografia Marcondes da Rocha estiveram no local e, além da descoberta de artefatos líticos lascados, que comprovam a passagem do ser humano por esta serra, há milhares de anos, encontraram vários fósseis, ainda desconhecidos, mas que serão identificados pelos profissionais em paleontologia.

Os trabalhos de inventário de bens culturais têm o apoio do Departamento de Educação e Cultura, através da diretora Olésia Martins e do técnico Antônio Cézar.

A pesquisa também irá incorporar a dissertação de mestrado de Cláudio Scarparo Silva, cuja pesquisa busca uma compreensão dos sítios arqueológicos na paisagem. Esse achado, também, foi noticiado à professora Leda Correia Pedro Miyazaki, orientadora da pesquisa, no Programa de Pós Graduação em Geografia da Universidade Federal de Uberlândia, Campus Pontal.

A Serra do Morro Alto possui uma elevação de aproximadamente 700 metros de altitude e sua subida exige bastante cuidado, pois os seus paredões são bastantes íngremes. A cidade de Gurinhatã é rica em serras, que despertam o interesse de vários visitantes e pesquisadores. A equipe municipal do patrimônio cultural tem procurado registrar os bens culturais da cidade e colaborar com as pesquisas, visando sempre a valorização do conhecimento científico e sua divulgação na sociedade, principalmente a comunidade escolar.

Os fósseis encontrados são de tamanho considerável e podem pertencer a animais de portes médio. Alguns fósseis analisados localmente a olho nu são identificáveis como vértebras, cujas ligações se vêem nitidamente.

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Cadastro do Setor Cultural de Gurinhatã para implantação da Lei Aldir Blanc

Cadastro do Setor Cultural de Gurinhatã para implantação da Lei Aldir Blanc

Já está disponível no site da Prefeitura de Gurinhatã o Formulário para Cadastramento para Benefícios da Lei Aldir Blanc.

A Prefeitura Municipal de Gurinhatã, por intermédio do Departamento Municipal de Educação e Cultura – DEMEC, deu início ao cadastramento de artistas para atender à Lei Aldir Blanc, que visa a beneficiar os trabalhadores da cultura.

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia do novo Coronavírus.

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Poderão se cadastrar artistas de vários setores da cultura, dentre eles artistas, produtores, pontos de cultura, redes, coletivos e movimentos e associações culturais.

O Formulário de Cadastro é direcionado exclusivamente para a realização de cadastro artístico e cultural do Departamento de Educação Cultura Esporte e Lazer de Gurinhatã, sendo este de forma online, individual e auto afirmativo. As pessoas que não tem acesso a internet e que precisarem realizar o cadastro pessoalmente, poderão agendar horários antecipados pelo telefone (34) 3264-1013 no Departamento de Educação Cultura Esporte e Lazer.

#ATENÇÃO# – A inscrição no formulário não implica no recebimento de doações ou outros benefícios.

FORMULÁRIO PARA CADASTRO NO LINK: https://forms.gle/jesLnzAvch1WCSiv5

 

A LEI

A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

Em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da Covid-19, o projeto vem para socorrer profissionais e espaços da área que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

De acordo com a lei, o recurso total de R$ 3 bilhões será distribuído de forma que 50% do valor sejam destinados aos estados e ao Distrito Federal – deste montante, 20% serão distribuídos segundo critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e os outros 80% serão alocados proporcionalmente entre a população local.

A outra metade, por sua vez, será destinada aos municípios e ao DF, obedecendo aos mesmos critérios de rateio.

Caberá aos estados, ao DF e aos municípios o pagamento dos benefícios, a organização de editais, a distribuição dos recursos e o cadastramento dos beneficiados.

Os beneficiários

A Lei prevê três linhas de ações emergenciais, cujos beneficiários dividem-se em artistas e espaços artísticos. Para além desta iniciativa, a lei prevê ainda linhas de créditos para fomento em atividades culturais.

Linha 1 – Auxílio emergencial: três parcelas de R$ 600.

Essa linha é destinada a pessoas físicas que comprovem atividades culturais nos 24 meses anteriores à data de publicação da Lei. Mães solo recebem R$ 1.200.

O auxílio emergencial, no entanto, não pode ser pago a:

  1. a) Quem tem emprego formal ativo
  2. b) Recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família)
  3. c) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego.
  4. d) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
  5. e) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior.
  6. f) Quem teve rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Linha 2 – Subsídio a espaços artísticos e culturais: entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, regulamentado pelos estados, municípios e pelo DF.

Essa linha foi criada em atenção aos espaços culturais, microempresas, coletivos, pontos de cultura, cooperativas, teatros, livrarias, sebos, ateliês, feiras, circos, produtoras de cinema, e várias outras categorias.

Para poder receber o valor, os beneficiários precisam estar inscritos em pelo menos um cadastro de projetos culturais do Município.

Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Linha 3 – Editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais

A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados em ações como custeio de editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, entre outras atividades.

CRÉDITOS FACILITADOS

A lei prevê ainda que instituições financeiras federais disponibilizem aos trabalhadores e trabalhadoras do setor cultural linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas.

Os empréstimos terão de ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública.

As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham quando o estado decretou calamidade pública e fechou os equipamentos culturais para público.