DESENVOLVIMENTO ESCONÔMICO E SUSTENTÁVEL

Última atualização em 3 de julho de 2021

DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Art. 68 – O Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável é o órgão de coordenação
das atividades econômicas do Município, no que se refere ao Desenvolvimento do meio
ambiente, do turismo, da agricultura e agropecuária e compreende o seu titular.
Art. 69 – Compete ao Departamento de Desenvolvimento Econômico Sustentável:
I – promover estudos e pesquisas com vistas ao desenvolvimento econômico do Município;
II – prestar assistência técnica aos agricultores e criadores;
III – executar campanhas de combate as doenças e pragas que atacam lavouras e criações;
IV – promover a distribuição ou a venda de sementes e mudas, assim como o emprego racional
de fertilizantes, adubos e defensivos;
V – promover o empréstimo e ou alocação de máquinas e equipamentos agrícolas;
VI – incentivar programas de consórcio para aquisição de máquinas, implementos, matrizes e
insumos;
VII – promover juntamente com as entidades de classe, exposições e feiras de natureza industrial,
comercial, agrícola e pecuária;
VIII – estimular a organização de cooperativas de produção e consumo;
IX – incentivar o desenvolvimento do turismo sustentável no município, empreender e
desenvolver políticas para tal fim;
X – incentivar e empreender políticas voltadas à preservação do meio ambiente, planejando e
orientando as políticas de defesa e preservação do meio ambiente.