PLANEJAMENTO

Última atualização em 7 de julho de 2021

 

 

 

DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
Art. 43 – O Departamento de Planejamento compreende os seguintes órgãos:
a) Divisão de Cadastro Imobiliário.
– Controle de Convênios.
Art. 44 – O Departamento de Planejamento é o órgão de coordenação geral e controle,
responsável pelas atividades de planejamento do Município.
Art. 45 – Compete ao Departamento de Planejamento:
I – planejamento global e setorial do Município, elaboração de diretrizes, orçamento anual e
plurianual de governo;
II – articular-se com os órgãos e sistemas de planejamento Federal, Estadual e Associação de
Municípios;
III – modernização da estrutura e procedimentos administrativos;
IV – estudos e pesquisas relativos à consolidação da legislação municipal em vigor;
V – planejamento urbano e execução da política de desenvolvimento do Município;
VI – elaboração de normas técnicas pertinentes a edificações.