ASSISTÊNCIA SOCIAL
Última atualização em 3 de julho de 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Orientação, atendimento, acompanhamento, encaminhamento e proteção. A rede de assistência social é a porta de entrada dos programas sociais do governo, para que todos(as) os cidadãos tenham seus direitos mais básicos garantidos.
A Assistência Social oferece serviços, programas, projetos e benefícios que têm como objetivo melhorar as condições de vida da população atendida, por meio do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, do apoio à inclusão social, do enfrentamento da pobreza e da redução de situações como violência intrafamiliar, trabalho infantil e ato infracional.
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Centro de Referência da Assistência Social – CRAS – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Centro de Convivência Vânia Guimarães)
Rua José Florindo – 95 – Centro
Horário de atendimento: 08h às 11h – 12h30 às 17h
Telefone: (34) 3264-1514 – E-mail: crasgurinhata@outlook.com
Documentos necessários para atendimento: Identidade – CPF – Título de Eleitor – Comprovante de Endereço – Comprovante de Renda – Cartão Bolsa Família.
LEIS ESPECÍFICAS:
- Lei nº 1251 – 28/06/2018 – Política Municipal de Assistência Social e Regulamentação ao SMAS
- Lei nº 855-07/11/2005 – Estrutura Administrativa
- Lei nº 1263-10/12/2018 – LOA 2019
DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Art. 62 – O Departamento de Ação Social compreende as seguintes unidades:
a) Divisão de Assistência Social;
b) Divisão de Promoção Humana.
Art. 63 – O Departamento de Ação Social é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação
e execução de atividades relativas à Assistência Social.
Art. 64 – Compete ao Departamento de Ação Social:
I – coordenar a ação social e assistencial desenvolvida no Município, através de estreito
relacionamento com órgãos estaduais e federais e entidades assistências, com o objetivo de ser
realizada uma programação ordenada e unificada;
II – administrar os postos de atendimento social;
III – fiscalizar a aplicação, pelas entidades assistências favorecidas, das subvenções sociais
municipais que lhes forem destinadas;
IV – atender a população indigente e encaminhá-la a serviços municipais ou privados de
assistência social;
V – apurar, apresentar e analisar dados estatísticos sobre problemas de natureza social
apresentando alternativas de solução;
VI – proteger e encaminhar menores abandonados;
VII – promover o gerenciamento e aproveitamento de mão-de-obra.