TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO N 054/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N 013/2025
Última atualização em 12 de junho de 2025
SETOR DE LICITAÇÕES
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 054/2025 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 054/2025
MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 013/2025
TIPO: Menor preço por item
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de confecção de material gráfico e personalizados, para atender às demandas dos diversos departamentos municipais, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
SESSÃO PÚBLICA: 28/05/2025, às 08h (horário de Brasília)
I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este Termo de Revogação é elaborado com fundamento no art. 71, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe:
Art. 71. A licitação poderá ser:
I – revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente motivado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
II – MOTIVAÇÃO DA REVOGAÇÃO
A Administração Pública do Município de Gurinhatã/MG, por meio da autoridade competente, decide revogar a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2025, com abertura prevista para o dia 28/05/2025, em razão de necessidade de readequação do Termo de Referência, inconsistências identificadas no dimensionamento da demanda, revisão orçamentária e reformulação de estratégia de contratação.
Tal fato superveniente tornou a manutenção da licitação incompatível com o interesse público, comprometendo a finalidade da contratação e podendo implicar risco de contratação inadequada, ineficiente ou antieconômica.
A revogação é medida que visa garantir a legalidade, eficiência, economicidade e o melhor aproveitamento dos recursos públicos, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei nº 14.133/2021.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, com fulcro no art. 71, I, da Lei nº 14.133/2021, REVOGA-SE a licitação referente ao Pregão Eletrônico nº 013/2025, por razões de interesse público devidamente motivadas.
Publique-se este Termo de Revogação no sítio eletrônico oficial do Município de Gurinhatã/MG e nos meios previstos em lei, para conhecimento dos interessados e cumprimento dos efeitos legais.
Gurinhatã/MG, 04 de junho de 2025.
DOUGLAS HENRIQUE VALENTE
Prefeito Municipal