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Carnês do IPTU começam a ser entregues em 15 de março

Carnês do IPTU começam a ser entregues em 15 de março

A partir da próxima terça-feira, dia 15 de março, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), exercício de 2022, já poderão ser retirados pelos contribuintes, no Setor de Tributação da Prefeitura de Gurinhatã. O pagamento poderá feito em parcela única com desconto de 10% no valor do tributo, ou parcelado em até seis vezes.

O vencimento da parcela única, sobre a qual incide o desconto de 10%, ocorrerá no dia 30 de abril. Nesta mesma data acontecerá o vencimento da primeira parcela, sem desconto, para aqueles contribuintes que optarem pelo pagamento dividido em seis meses subsequentes, iniciando em 30 de abril e finalizando em 30 de setembro.

O IPTU é a mais importante fonte de renda do Município e sua arrecadação é de suma importância para que possam ser mantidos os serviços essenciais que promovem o bem-estar da população. O dinheiro que o contribuinte paga através deste tributo, retorna na forma de ações nas áreas da saúde, educação, limpeza pública e em outras áreas de interesse da comunidade.

 

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Decreto desobriga o uso de máscara em Gurinhatã

Decreto desobriga o uso de máscara em Gurinhatã

O prefeito Wender Luciano assinou, na manhã desta quarta-feira, o Decreto n° 031, de 09 de março de 2022, que desobriga o uso de máscara em locais abertos e fechados, no município de Gurinhatã. O mesmo Decreto ressalva que, havendo mudança no cenário ou nova onda de contaminação, esta liberação poderá ser revista.

Para chegar a esta decisão, o prefeito Wender Luciano ouviu as recomendações dos profissionais da saúde e levou em consideração também, a queda acentuada de casos novos da doença, bem como da necessidade de internação de pacientes, além do elevado índice de vacinação observado no município.

“Superamos a fase mais crítica desta terrível doença. Por isso, nos vimos confortáveis para tomarmos esta decisão. Ressalto que tornamos facultativa a utilização da máscara de proteção individual. Se o cidadão ou empresário entender que em determinado estabelecimento devem continuar fazendo o uso ou exigindo a máscara, esta decisão caberá a cada um”, disse o prefeito.

O Decreto, entretanto, não se aplica ao ambiente escolar ou ao serviço de saúde, público ou privado, onde a obrigatoriedade do uso da máscara de proteção individual, cobrindo a boca e o nariz, continua em vigor.

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