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Recapeamento no trevo de acesso a Gurinhatã

GURINHATÃ – A empresa responsável pela Rodovia BR-365, Ecovias do Cerrado atendeu solicitação da Prefeitura Municipal de Gurinhatã para manutenção no Trevo da BR, acesso à Rodovia MG-461, que liga a BR à cidade de Gurinhatã.

Segundo a chefe de Gabinete, Eucione Ribeiro, em contato com o coordenador de Conserva e Rotina, Roberto Salvador Rangel, o mesmo informou que faria a limpeza completa, e além do serviço de limpeza no trevo, também foi feito recapeamento da pista no local, garantindo assim a segurança dos usuários da rodovia.

A Prefeitura no último mês também fez ações junto ao DER/MG, quanto a manutenção da rodovia que liga a BR 365 a Gurinhatã.

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Novo Decreto em Gurinhatã mantém restrições até o dia 18 de maio

GURINHATÃ – As restrições para combater o avanço do novo coronavírus em Gurinhatã seguem até o próximo dia 18 de maio, seguindo recomendações da Secretaria de Estado de Saúde.

A confirmação foi feita pelo prefeito de Gurinhatã, Wender Luciano que assinou nesta segunda-feira, 04/05, o Decreto 056/2020, que reafirma as decisões dos decretos anteriores, inclusive o Decreto 055/2020.

Para a segurança dos trabalhadores e dos clientes de uma forma geral, alguns critérios devem ser obedecidos, como:

I – todos os colaboradores, incluindo os entregadores, bem como, os proprietários de estabelecimentos comerciais, além de profissionais liberais e autônomos, estão obrigados a usarem máscaras quando estiverem em horário de expediente ou em atendimento domiciliar;

II – Os estabelecimentos comerciais devem fazer a exigência do uso de máscaras pelos consumidores que adentrarem em seus respectivos estabelecimentos comerciais, podendo ser aplicada pela autoridade competente penalidades pelo descumprimento;

III – É obrigatório a disponibilização de álcool em geral, na concentração 70%, nas entradas, ou seja, em local de fácil acesso, de todos os estabelecimentos comerciais;

IV – Fica determinado aos estabelecimentos comerciais, que os mesmos promovam a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocadas com frequência, tais como carrinhos de supermercados, balcões, telefones, dentre outros objetos;

V – Como medida de prevenção ao contágio do CORONAVÍRUS, os estabelecimentos comerciais deverão efetivar rigoroso controle de entrada de consumidores / pessoas dentro dos estabelecimentos, sendo que na rede bancária e lotéricas deverão entrar de 3 em 3 pessoas por vez, supermercados e mercearias de 3 em 3 pessoas, farmácias de 2 em 2 pessoas, açougue de 2 em 2 pessoas, padaria de 2 em 2 pessoas, boutiques e lojas de varejo em geral de 2 em 2 pessoas, sempre obedecendo o distanciamento de 2 em 2 metros por pessoas.

A íntegra dos Decretos estão no site do Município em https://gurinhata.mg.gov.br/index.php/covid-19/.