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Prefeitura de Gurinhatã orienta comércio local sobre cartaz obrigatório do Procon-MPMG

Última atualização em 14 de agosto de 2026

​A Prefeitura Municipal de Gurinhatã, em atendimento à recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e da Coordenadoria Regional de Defesa do Consumidor (Procon-MPMG), orienta todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços do município sobre o dever legal de afixação visível dos contatos dos órgãos de proteção ao consumidor.
​1. O que diz a legislação?
​Em cumprimento à Lei Estadual nº 11.823/1995, ao Decreto Estadual nº 44.925/2008 e ao art. 6º, VII, do CDC, é obrigatória a fixação de cartaz em local visível ao consumidor (no balcão/caixa ou área de atendimento ao cliente). Se houver mais de um ambiente de atendimento, cada ambiente deverá conter o cartaz.
​2. Dados oficiais para os estabelecimentos de Gurinhatã
​Como o município de Gurinhatã integra a Comarca de Ituiutaba e não possui Procon municipal próprio, as informações a serem disponibilizadas aos consumidores são as da Promotoria de Justiça da Comarca e do Procon Estadual:
​Órgão: Promotoria de Justiça – Comarca de Ituiutaba / Município de Gurinhatã
​Endereço: Rua Vinte, nº 740 – Centro, Ituiutaba/MG – CEP: 38300-074
​Telefones: (34) 3261-1244 / (34) 3261-1243
​E-mail: pjituiutaba@mpmg.mp.br
​Portal Procon-MPMG: procon.mpmg.mp.br
​3. Baixe o cartaz pronto para impressão
​Para facilitar o cumprimento da norma e evitar autuações, a Prefeitura disponibiliza o modelo oficial padronizado pelo MPMG já configurado para a nossa localidade:
​📥 [CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O CARTAZ OFICIAL PRONTO EM PDF]
​Atenção Comerciante:
Imprima o cartaz em folha tamanho A4 (preferencialmente colorido) e afixe-o em local visível aos clientes para manter seu estabelecimento regularizado junto à fiscalização. Em caso de dúvidas, procure o setor de Tributação e Fiscalização de Posturas no prédio da Prefeitura Municipal.

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