domingo, outubro 13, 2024
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RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº2 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

Última atualização em 9 de dezembro de 2021

DE ACORDO COM O Cronograma SUCEM- No Período de 17/01/22 a 28/01/22 às Escolas Municipais estarão a postos para efetivação das matrículas da rede municipal e de acordo com diretrizes a matrícula dos estudantes que ingressarão na educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental em conformidade com a ORIENTAÇÃO ASIE nº 02/2021:1- A Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de outubro de 2018, que Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, em seu Art. 5º, permitiu que as crianças, que até a data de sua publicação já se encontrassem matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), tivessem sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento fosse posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento de estudos, sem retenção, o que fez em caráter de excepcionalidade. 2 – Assim, a partir do ano de 2019, a observância da data de corte (31 de março) passou a ser obrigatória para o ano em que se realiza a matrícula de crianças, na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade, nos termos da citada resolução, que consolidou e regulamentou o estabelecimento de uma data limite. – As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.