Vender ou entregar bebida alcoólica a crianças e adolescentes é proibido
Última atualização em 14 de julho de 2022
GURINHATÃ – A Prefeitura de Gurinhatã, por intermédio do Departamento de Assistência Social, está levando orientação aos comerciantes de Gurinhatã e Flor de Minas para o cumprimento da legislação que proíbe a venda e entrega de bebida alcoólica a crianças e adolescentes.
Segundo a diretora do Departamento, Meire Menezes, muitas crianças e adolescentes se tornam vítimas por conta de sua situação de vulnerabilidade, ou mesmo irresponsabilidade dos pais e comerciantes, e essa fiscalização cabe a todos, principalmente aos próprios pais e responsáveis, e aos proprietários de restaurantes, bares e lanchonetes.
Existem ações que estão sendo fortalecidas em todo o país, onde os órgãos governamentais estarão ampliando a sua fiscalização, que no Município, além da Polícia Militar, terá ainda o olhar atento do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
A lei nº 13.106, de 17 de março de 2015, alterou a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e considerou como crime os atos de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, e prevê pena de detenção de dois a quatro anos, além de multa.