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Saúde e Educação se unem no combate a Dengue

O Departamento de Vigilância Epidemiológico, junto a secretaria de Saúde, tem uma rotina de trabalho árdua no combate à dengue. Além de todas as ações realizadas, os agentes desenvolveram uma estratégia junto aos alunos da Escola Municipal João Borges de Castro, em Flor de Minas, com objetivo de informar as crianças os meios eficazes no combate ao mosquito da dengue, e assim, formar agentes multiplicadores de conhecimento.
No dia 23 de novembro o coordenador de Endemias Vilson Donizete, a coordenadora de Epidemiologia Daniela Sebastiana, a coordenadora de Atenção Básica Tainara Miguel, a agente de Endemias Flaviane Sabino e a equipe do PSF Rural Divino Gonçalves Pereira promoveram uma ação com as crianças da escola explicando e orientando sobre a doença e seu transmissor, o mosquito Aedes Aegypti. Para tornar a explicação mais lúdica para as crianças, um agente se fantasiou de mosquito da dengue, o que prendeu a atenção da meninada durante as explicações.
O coordenador de Endemias relata que a dengue é um problema de saúde que infelizmente aumenta a cada ano, e explica que essa estratégia tem o objetivo de mostrar para as crianças que com alguns minutos qualquer pessoa pode acabar com o criadouro.
A coordenadora de Epidemiologia acrescenta: ‘’esperamos incentivar as crianças para que através dos conhecimentos adquiridos elas possam conscientizar os familiares’’.

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RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº2 DE 10 DE OUTUBRO DE 2018

DE ACORDO COM O Cronograma SUCEM- No Período de 17/01/22 a 28/01/22 às Escolas Municipais estarão a postos para efetivação das matrículas da rede municipal e de acordo com diretrizes a matrícula dos estudantes que ingressarão na educação Infantil e no 1º ano do Ensino Fundamental em conformidade com a ORIENTAÇÃO ASIE nº 02/2021:1- A Resolução CNE/CEB nº 2, de 10 de outubro de 2018, que Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade, em seu Art. 5º, permitiu que as crianças, que até a data de sua publicação já se encontrassem matriculadas e frequentando instituições educacionais de Educação Infantil (creche ou pré-escola), tivessem sua progressão assegurada, sem interrupção, mesmo que sua data de nascimento fosse posterior ao dia 31 de março, considerando seus direitos de continuidade e prosseguimento de estudos, sem retenção, o que fez em caráter de excepcionalidade. 2 – Assim, a partir do ano de 2019, a observância da data de corte (31 de março) passou a ser obrigatória para o ano em que se realiza a matrícula de crianças, na pré-escola e no ensino fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade, nos termos da citada resolução, que consolidou e regulamentou o estabelecimento de uma data limite. – As novas matrículas de crianças, tanto na Educação Infantil quanto no Ensino Fundamental, a partir de 2019, serão realizadas considerando a data de corte de 31 de março, estabelecida nas Diretrizes Curriculares Nacionais e reafirmada na Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.