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Volta ao trabalho tem que ser cuidadosa pelo bem de todos

GURINHATÃ – As medidas de contingenciamento trabalhadas no Município de Gurinhatã, por parte da Prefeitura Municipal, Departamento de Saúde e Comitê de Contingenciamento, tem tido bons resultados, porém, o prefeito de Gurinhatã, Wender Luciano pede que as pessoas que estão voltando ao trabalho, devem ter todo cuidado.

O alerta do prefeito vem no momento em que o Estado de Minas anuncia que a previsão de pico da Pandemia do novo coronavírus deve ser por volta do dia 06 de junho em Minas Gerais, tema abordado pelo secretário de Estado de Saúde, Carlos Eduardo Amaral, que apresentou nesta segunda-feira (4/5), em coletiva virtual, o cenário epidemiológico da Covid-19 no estado e enfatizou a importância das medidas de isolamento para adiar o pico da doença e impedir o esgotamento dos sistemas de Saúde.

Na coletiva, Amaral também afirmou que era de se esperar uma interiorização da doença em Minas Gerais, devido à circulação de pessoas dentro do estado. Para evitar que o pico ocorra em diversas cidades ao mesmo tempo são importantes as ações regionalizadas feitas pela SES-MG. “Pensando nisso, a secretaria criou os comitês regionalizados, que avaliam quais as melhores medidas a serem tomadas por região de Saúde. O que gostaríamos é que o pico da doença acontecesse em tempos diferentes em cada área, facilitando os cuidados e a estruturação da Saúde, e esta parece ser a tendência dentro do estado”, avaliou.

 

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Novo Decreto em Gurinhatã mantém restrições até o dia 18 de maio

GURINHATÃ – As restrições para combater o avanço do novo coronavírus em Gurinhatã seguem até o próximo dia 18 de maio, seguindo recomendações da Secretaria de Estado de Saúde.

A confirmação foi feita pelo prefeito de Gurinhatã, Wender Luciano que assinou nesta segunda-feira, 04/05, o Decreto 056/2020, que reafirma as decisões dos decretos anteriores, inclusive o Decreto 055/2020.

Para a segurança dos trabalhadores e dos clientes de uma forma geral, alguns critérios devem ser obedecidos, como:

I – todos os colaboradores, incluindo os entregadores, bem como, os proprietários de estabelecimentos comerciais, além de profissionais liberais e autônomos, estão obrigados a usarem máscaras quando estiverem em horário de expediente ou em atendimento domiciliar;

II – Os estabelecimentos comerciais devem fazer a exigência do uso de máscaras pelos consumidores que adentrarem em seus respectivos estabelecimentos comerciais, podendo ser aplicada pela autoridade competente penalidades pelo descumprimento;

III – É obrigatório a disponibilização de álcool em geral, na concentração 70%, nas entradas, ou seja, em local de fácil acesso, de todos os estabelecimentos comerciais;

IV – Fica determinado aos estabelecimentos comerciais, que os mesmos promovam a limpeza e desinfecção de objetos e superfícies que sejam tocadas com frequência, tais como carrinhos de supermercados, balcões, telefones, dentre outros objetos;

V – Como medida de prevenção ao contágio do CORONAVÍRUS, os estabelecimentos comerciais deverão efetivar rigoroso controle de entrada de consumidores / pessoas dentro dos estabelecimentos, sendo que na rede bancária e lotéricas deverão entrar de 3 em 3 pessoas por vez, supermercados e mercearias de 3 em 3 pessoas, farmácias de 2 em 2 pessoas, açougue de 2 em 2 pessoas, padaria de 2 em 2 pessoas, boutiques e lojas de varejo em geral de 2 em 2 pessoas, sempre obedecendo o distanciamento de 2 em 2 metros por pessoas.

A íntegra dos Decretos estão no site do Município em https://gurinhata.mg.gov.br/index.php/covid-19/.

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