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Novo Decreto em Gurinhatã orienta abertura de serviço essenciais

Última atualização em 31 de março de 2020

GURINHATÃ – Seguindo as devidas recomendações do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde, o prefeito de Gurinhatã, Wender Luciano publicou na tarde desta segunda-feira, 30/03, novo Decreto quanto ás medidas de prevenção ao COVID-19.

De acordo 039/2020, as medidas adotadas se referem ao funcionamento do comércio e empresas, sendo autorizado o funcionamento daquelas consideradas essenciais, como: farmácias e drogarias; supermercados, mercados, açougues e hortifrutigranjeiros; padarias e quitandas; postos de combustíveis e borracharias; agências bancárias e similares técnicos de internet; atividades agrossilvipastoris e agroindústrias; gás de cozinha com venda apenas na modalidade delivery; serviços de restaurante, com atendimento exclusivo para fornecimento e entrega de refeições como marmita e marmitex, não podendo ter atendimento interior em suas dependências.

Outra recomendação do Decreto trata do atendimento dos referidos estabelecimentos que deverão adotar medidas preventivas, como atendimento mais individualizado e com distanciamento, além das medidas preventivas como limpeza e esterilização no ambiente e disponibilização de álcool em gel para os funcionários e clientes.

A íntegra do Decreto 039/2020 está publicada no site http://gurinhata.mg.gov.br/index.php/covid-19/.